O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos de Campo Grande, suspendeu liminarmente a recondução de Carlos Alberto de Assis ao cargo de diretor-presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agems).
Ele ainda determinou o afastamento de Carlos Alberto Assis do cargo que ocupa, até ulterior deliberação.
A decisão atende a ação popular ajuizada pelo deputado estadual João Henrique Catan (PL), que apontou falta de qualificação técnica de Assis para o cargo, em desacordo com os requisitos da Lei Estadual nº 2.363/2001.
Graduado em Educação Física, Assis não possui formação compatível com as atribuições da agência, que incluem a regulação de áreas como transporte, energia, saneamento e telecomunicações.
“Nesse sentido, a mera titularidade de diploma de curso superior em Educação Física não se revela, ao menos em uma análise de cognição sumária, suficiente para satisfazer o requisito de capacidade técnica compatível com as atribuições do cargo em questão, uma vez que as competências abrangidas pela função de Diretor-Presidente da referida agência não guardam qualquer relação com a área de formação do nomeado, de modo que se faz presente a probabilidade do direito alegado”, afirmou o magistrado.
Para o magistrado, há “risco concreto de violação à legalidade e à moralidade administrativa”, o que justifica o afastamento imediato de Assis até julgamento final da ação.
A Procuradoria do Estado defendeu a nomeação, alegando experiência administrativa do nomeado e a atuação colegiada da diretoria da Agems.
A decisão, no entanto, destaca que os requisitos legais precisam ser atendidos de forma objetiva e que o caso não se limita ao mérito político da nomeação.
Carlos Alberto de Assis estava no comando da Agems desde 2021. Ainda cabe recurso à decisão.
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